SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 18.º-A Natureza das faltas |
1 - São previstas no presente Estatuto as faltas justificadas e injustificadas, bem como os seus efeitos.
2 - As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
3 - O regulamento interno da escola pode qualificar como falta a comparência do aluno às actividades escolares sem se fazer acompanhar do material necessário.
4 - Para os efeitos do número anterior, o regulamento interno da escola deve prever os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à respectiva justificação.
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