SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Representação dos alunos |
1 - Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e são representados pela associação de estudantes, delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.
2 - A associação de estudantes tem o direito de solicitar ao director da escola ou do agrupamento de escolas a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
4 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2008, de 18/01 - Lei n.º 39/2010, de 02/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12 -2ª versão: Lei n.º 3/2008, de 18/01
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