Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
    ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 51/2012, de 05/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 39/2010, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2008, de 18/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 30/2002, de 20/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Representação dos alunos
1 - Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.
2 - O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou com o professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
3 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

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