DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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     - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10)
     - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa
  Artigo 9.º
Direcção-Geral da Política de Justiça
1 - A Direcção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, sendo ainda responsável pela informação estatística do sector da Justiça.
2 - A DGPJ prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Justiça na concepção, acompanhamento e avaliação das políticas, prioridades e objectivos do MJ, bem como na definição e execução de políticas no domínio da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;
b) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ e proceder à sua avaliação;
c) Assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da Justiça e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional;
d) Auxiliar no desenvolvimento de planos estratégicos para a rede judiciária e para os diversos serviços da administração da Justiça, bem como antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e organismos da administração da Justiça;
e) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o sector da Justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, acompanhando e avaliando a sua execução;
f) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental;
g) Conduzir a política e articular as acções de cooperação na área da Justiça, coordenar a acção e prestar apoio aos representantes do Estado Português nos órgãos internacionais do sector e promover e apoiar as medidas de cooperação jurídica e judiciária com outros Estados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área da Justiça, coordenando a representação do MJ na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências, ou organizações similares;
i) Acompanhar as questões relativas ao contencioso da União Europeia nas matérias da Justiça;
j) Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.
3 - A DGPJ integra um Gabinete de Relações Internacionais.
4 - A DGPJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três directores, cargos de direcção superior de 2.º grau.

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