DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10)
     - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MJ, os seguintes serviços centrais:
a) A Direcção-Geral da Política de Justiça;
b) A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
c) A Secretaria-Geral;
d) A Polícia Judiciária;
e) A Direcção-Geral da Administração da Justiça;
f) A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
g) A Direcção-Geral de Reinserção Social;
h) O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

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