DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10)
     - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MJ:
a) Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da Justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção da litigiosidade e da resolução não jurisdicional de conflitos;
b) Garantir mecanismos adequados de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de execução das medidas penais privativas e não privativas de liberdade, de medidas tutelares educativas e de reinserção social;
c) Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de Justiça definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da Justiça;
d) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à administração da Justiça, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos e departamentos administrativos;
e) Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício de funções específicas na área da Justiça;
f) Assegurar as relações no domínio da política da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa;
g) Coordenar a actividade e a formação no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses e assegurar a actividade dos serviços médico-legais;
h) Promover a protecção da propriedade industrial, quer a nível nacional quer internacional, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria das quais Portugal seja membro.

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