Dec. Reglm. n.º 3/2009, de 03 de Fevereiro
    BASE DE DADOS DAS PROCURAÇÕES

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SUMÁRIO
Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações
_____________________
  Artigo 15.º
Entrada em vigor
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 30 de Junho de 2009.
2 - O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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