Dec. Reglm. n.º 3/2009, de 03 de Fevereiro
    BASE DE DADOS DAS PROCURAÇÕES

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SUMÁRIO
Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações
_____________________
  Artigo 12.º
Sigilo profissional
Quem, no exercício das suas funções, tome conhecimento dos dados constantes da base de dados de procurações fica obrigado a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.º da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.

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