Dec. Reglm. n.º 3/2009, de 03 de Fevereiro
    BASE DE DADOS DAS PROCURAÇÕES

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SUMÁRIO
Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações
_____________________
  Artigo 6.º
Forma de recolha
1 - Os dados referidos no artigo anterior são recolhidos da informação e dos documentos enviados electronicamente nos termos do artigo 3.º
2 - À recolha dos dados pela forma prevista no número anterior é aplicável o disposto no artigo 10.º da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.

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