São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro;
b) O Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março;
c) O Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho;
d) O Decreto-Lei n.º 377/88, de 24 de Outubro;
e) A Lei n.º 15/95, de 25 de Maio;
f) A Lei n.º 8/96, de 14 de Março.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |