Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro
LEI DE IMPRENSA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
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-
Lei n.º 19/2012, de 08/05
-
Lei n.º 18/2003, de 11/06
-
Rect. n.º 9/99, de 04/03
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 78/2015, de 29/07)
- 4ª versão
(Lei n.º 19/2012, de 08/05)
- 3ª versão
(Lei n.º 18/2003, de 11/06)
- 2ª versão
(Rect. n.º 9/99, de 04/03)
- 1ª versão
(Lei n.º 2/99, de 13/01)
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Artigo 1.º
Garantia de liberdade de imprensa
Artigo 2.º
Conteúdo
Artigo 3.º
Limites
Artigo 4.º
Interesse público da imprensa
Artigo 5.º
Liberdade de empresa
Artigo 6.º
Propriedade das publicações
Artigo 7.º
Classificação das empresas proprietárias de publicações
Artigo 8.º
Empresas noticiosas
Artigo 9.º
Definição
Artigo 10.º
Classificação
Artigo 11.º
Publicações periódicas e não periódicas
Artigo 12.º
Publicações portuguesas e estrangeiras
Artigo 13.º
Publicações doutrinárias e informativas
Artigo 14.º
Publicações de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas
Artigo 15.º
Requisitos
Artigo 16.º
Transparência da propriedade
Artigo 17.º
Estatuto editorial
Artigo 18.º
Depósito legal
Artigo 19.º
Director das publicações periódicas
Artigo 20.º
Estatuto do director
Artigo 21.º
Directores-adjuntos e subdirectores
Artigo 22.º
Direitos dos jornalistas
Artigo 23.º
Conselho de redacção e direito de participação dos jornalistas
Artigo 24.º
Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 25.º
Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 26.º
Publicação da resposta ou da rectificação
Artigo 27.º
Efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação
Artigo 28.º
Publicidade
Artigo 29.º
Responsabilidade civil
Artigo 30.º
Crimes cometidos através da imprensa
Artigo 31.º
Autoria e comparticipação
Artigo 32.º
Desobediência qualificada
Artigo 33.º
Atentado à liberdade de imprensa
Artigo 34.º
Publicação das decisões
Artigo 35.º
Contra-ordenações
Artigo 36.º
Processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas
Artigo 37.º
Forma do processo
Artigo 38.º
Competência territorial
Artigo 39.º
Identificação do autor do escrito
Artigo 40.º
Norma revogatória
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Imprensa
_____________________
Artigo 8.º
Empresas noticiosas
1 - São empresas noticiosas as que têm por objecto principal a recolha e distribuição de notícias, comentários ou imagens.
2 - As empresas noticiosas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas jornalísticas.
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