- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!]
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Artigo 50.º Fiscalização do cumprimento do serviço público
A fiscalização e a verificação do cumprimento do contrato de concessão entre o Estado e a concessionária do serviço público de radiodifusão, nos termos nele estabelecidos, competem ao Ministro das Finanças e ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social.