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  Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro
    ESTATUTO DO JORNALISTA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2007, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 64/2007, de 06/11
- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 114/2007, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 64/2007, de 06/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 1/99, de 01/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Jornalista
_____________________
  Artigo 18.º
Colaboradores nas comunidades portuguesas
Aos cidadãos que exerçam uma actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sedeados é atribuído um título identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades e da comunicação social.

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