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  Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro
    ESTATUTO DO JORNALISTA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2007, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 64/2007, de 06/11
- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 114/2007, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 64/2007, de 06/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 1/99, de 01/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Jornalista
_____________________
  Artigo 9.º
Direito de acesso a locais públicos
1 - Os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa.
2 - O disposto no número anterior é extensivo aos locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à generalidade da comunicação social.
3 - Nos espectáculos ou outros eventos com entradas pagas em que o afluxo previsível de espectadores justifique a imposição de condicionamentos de acesso poderão ser estabelecidos sistemas de credenciação de jornalistas por órgão de comunicação social.
4 - O regime estabelecido nos números anteriores é assegurado em condições de igualdade por quem controle o referido acesso.

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