SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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ANEXO II |
(a que se refere os artigos 12.º e 20.º)
Quadro de magistrados do Ministério Público
Comarca da Cova da Beira
Magistrado do Ministério Público-coordenador: um (procurador-geral-adjunto, sediado na Covilhã).
Município da Covilhã
Procurador da República: dois.
Procurador-adjunto: três.
Município do Fundão
Procurador da República: um.
Procurador-adjunto: um.
Comarca de Lisboa
Magistrado do Ministério Público-coordenador: um (procurador-geral-adjunto, sediado em Lisboa).
Município de Lisboa (c)
Procurador da República: 65 (d).
Procurador-adjunto: 97 (e).
(c) O DIAP é dirigido por um procurador-geral-adjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto do Ministério Público.
(d) Inclui procuradores da República para o DIAP.
(e) Inclui procuradores-adjuntos para o DIAP. |
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