SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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ANEXO I |
(a que se referem os artigos 5.º, 11.º, 15.º e 19.º)
Comarca da Cova da Beira
Tribunal da Comarca
Sede: Covilhã.
Distrito judicial: Centro.
Área territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.
Juiz presidente: um (sediado na Covilhã).
Administrador judiciário: um (sediado na Covilhã).
Juízes em afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo: um (sediado na Covilhã).
Juízo Misto do Trabalho e de Instrução Criminal
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.
Juízo de Família e Menores
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízo de Família e Menores
Sede: Fundão.
Juízes: um.
Área territorial: município do Fundão.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Covilhã.
Juízes: dois.
Área territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Fundão.
Juízes: um.
Área territorial: município do Fundão.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Fundão.
Juízes: um.
Área territorial: município do Fundão.
Comarca de Lisboa
Tribunal da Comarca
Sede: Lisboa.
Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Área territorial: município de Lisboa.
Juiz presidente: um (sediado em Lisboa).
Administrador judiciário: um (sediado em Lisboa).
Juízo do Trabalho
Sede: Lisboa.
Juízes: 10.
Área territorial: município de Lisboa (a).
Juízo de Família e Menores
Sede: Lisboa.
Juízes: nove.
Área territorial: município de Lisboa (b).
Juízo de Execução
Sede: Lisboa.
Juízes: 12.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: oito.
Juízes militares: um (para a Secção de Instrução Criminal Militar).
Área territorial:
i) Município de Lisboa;
ii) Área correspondente aos distritos judiciais de Évora e Lisboa (cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), relativamente à instrução criminal militar, nos termos do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro;
iii) Área correspondente ao distrito judicial de Lisboa
(cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 112.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
Juízo Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: um.
Área territorial: território nacional.
Juízo de Comércio
Sede: Lisboa.
Juízes: seis.
Área territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Lisboa.
Juízes: 27.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Média Instância Cível
Sede: Lisboa.
Juízes: 18.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Pequena Instância Cível
Sede: Lisboa.
Juízes: oito.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Grande Instância Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: 24.
Juízes militares: quatro, ficando afectos aos primeiros dois agrupamentos de três juízes, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Área territorial:
i) Município de Lisboa;
ii) Área correspondente aos distritos judiciais de Évora e Lisboa (cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/ 2010, de 28 de Abril), relativamente ao julgamento de crimes estritamente militares, nos termos do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Juízo de Média Instância Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: 18.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Pequena Instância Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: seis.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo Marítimo
Sede: Lisboa.
Juízes: um.
Área territorial: Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul.
Juízo de Execução das Penas
Sede: Lisboa
Juízes: seis.
Área territorial: área correspondente ao distrito judicial de Lisboa (cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/ 2010, de 28 de Abril) e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
(a) Tem igualmente competência para o município de Oeiras.
(b) Tem igualmente competência para os municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, para efeitos de execução das convenções internacionais em que a Direcção-Geral de Reinserção Social é autoridade central. |
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