DL n.º 74/2011, de 20 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 27/2011, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
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SUMÁRIO
Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 41.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Santos de Magalhães.
Promulgado em 15 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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