DL n.º 74/2011, de 20 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 27/2011, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
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SUMÁRIO
Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
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CAPÍTULO VII
Alterações legislativas
  Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
1 - São revogadas as referências aos municípios integrados nas comarcas da Cova da Beira e de Lisboa constantes do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, e respectivos mapas anexos, salvo no que respeita ao mapa i, para efeitos de distribuição de competência dos tribunais da Relação, em conformidade com o disposto no artigo 174.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
2 - Os mapas ii, vi, vii e viii do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, passam a ter a redacção que consta do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Consultar o Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio

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