SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 35.º Colocação de magistrados do Ministério Público |
À colocação dos magistrados do Ministério Público que à data da publicação do presente decreto-lei estejam colocados como efectivos nos serviços do Ministério Público junto da vara e dos juízos extintos e que, por esse facto, fiquem em situação de excedentários aplica-se, com as devidas adaptações, o regime previsto no artigo anterior. |
|
|
|
|
|