SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 24.º Colocação de juízes auxiliares |
Os juízes auxiliares que exercem funções nos tribunais, varas ou juízos eliminados ou convertidos ficam colocados no quadro complementar de juízes a que se refere o artigo 79.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, do distrito judicial em que exercem funções, até ao movimento judicial ordinário imediatamente seguinte à entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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