SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições comuns
SECÇÃO I
Magistrados
| Artigo 21.º Movimentos extraordinários |
O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público realizam, se necessário, movimento extraordinário para o preenchimento, nomeadamente, dos quadros das comarcas objecto do presente decreto-lei. |
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