DL n.º 74/2011, de 20 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 27/2011, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
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SUMÁRIO
Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
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SECÇÃO II
Conversão dos tribunais existentes
  Artigo 16.º
Conversão
1 - O Tribunal do Trabalho de Lisboa é convertido no Juízo do Trabalho de Lisboa.
2 - O Tribunal de Família e Menores de Lisboa é convertido no Juízo de Família e Menores de Lisboa.
3 - Os Juízos de Execução de Lisboa são convertidos no Juízo de Execução de Lisboa.
4 - O Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa é convertido no Juízo Central de Instrução Criminal de Lisboa.
5 - O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa é convertido no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.
6 - O Tribunal de Comércio de Lisboa é convertido no Juízo de Comércio de Lisboa.
7 - As Varas Cíveis de Lisboa são convertidas no Juízo de Grande Instância Cível de Lisboa.
8 - Os Juízos Cíveis de Lisboa são convertidos no Juízo de Média Instância Cível de Lisboa.
9 - Os Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa são convertidos no Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa.
10 - As Varas Criminais de Lisboa são convertidas no Juízo de Grande Instância Criminal de Lisboa.
11 - Os Juízos Criminais de Lisboa são convertidos no Juízo de Média Instância Criminal de Lisboa.
12 - Os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa são convertidos no Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
13 - O Tribunal Marítimo de Lisboa é convertido no Juízo Marítimo de Lisboa.
14 - O Tribunal de Execução das Penas de Lisboa é convertido no Juízo de Execução das Penas de Lisboa.

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