DL n.º 74/2011, de 20 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 27/2011, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
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SUMÁRIO
Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Desdobramento
O Tribunal da Comarca de Lisboa é desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada, com sede em Lisboa:
a) Juízo do Trabalho;
b) Juízo de Família e Menores;
c) Juízo de Execução;
d) Juízo Central de Instrução Criminal;
e) Juízo de Instrução Criminal;
f) Juízo de Comércio;
g) Juízo de Grande Instância Cível;
h) Juízo de Média Instância Cível;
i) Juízo de Pequena Instância Cível;
j) Juízo de Grande Instância Criminal;
l) Juízo de Média Instância Criminal;
m) Juízo de Pequena Instância Criminal;
n) Juízo Marítimo;
o) Juízo de Execução das Penas.

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