DL n.º 74/2011, de 20 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 27/2011, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
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SUMÁRIO
Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
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SECÇÃO V
Processos pendentes
  Artigo 9.º
Transição para os novos juízos
1 - Transitam para o Juízo de Família e Menores da Covilhã os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã à data de instalação do mesmo.
2 - Transitam para o Juízo de Família e Menores do Fundão os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
3 - Transitam para o Juízo de Grande Instância Cível da Covilhã os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã e no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
4 - Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível da Covilhã os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã à data de instalação do mesmo.
5 - Transitam para o Juízo de Instância Criminal da Covilhã os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã à data de instalação do mesmo.
6 - Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível do Fundão os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
7 - Transitam para o Juízo de Instância Criminal do Fundão os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.

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