DL n.º 74/2011, de 20 de Junho
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 113-A/2011, de 29/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 27/2011, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06)
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SUMÁRIO
Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
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SECÇÃO III
Criação de juízos
  Artigo 7.º
Juízos
1 - São criados os seguintes juízos, com sede na Covilhã:
a) Juízo de Família e Menores;
b) Juízo de Grande Instância Cível;
c) Juízo de Média e Pequena Instância Cível;
d) Juízo de Instância Criminal.
2 - São criados os seguintes juízos, com sede no Fundão:
a) Juízo de Família e Menores;
b) Juízo de Média e Pequena Instância Cível;
c) Juízo de Instância Criminal.

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