Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos tribunais com sede nas comarcas da Cova da Beira e de Lisboa e à vara e juízos referidos no n.º 2 do artigo anterior.