DL n.º 183/2009, de 10 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de Junho!  
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   - DL n.º 84/2011, de 20/06
   - Rect. n.º 74/2009, de 09/10
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
     - 4ª versão (DL n.º 88/2013, de 09/07)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2011, de 20/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 74/2009, de 09/10)
     - 1ª versão (DL n.º 183/2009, de 10/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!]
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  Artigo 54.º
Regime transitório relativo aos resíduos de indústrias extractivas
1 - Até à data da entrada em vigor do acto legislativo de transposição da Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas, o presente decreto-lei é aplicável:
a) Às operações previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, no que respeita à deposição de resíduos perigosos;
b) Às operações previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, no que respeita a resíduos não perigosos não inertes.
2 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, pode ser dispensado o requisito técnico relativo ao controlo de emissões e protecção do solo e das águas constante do n.º 2 do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, desde que sejam depositados em conformidade com requisitos constantes de legislação específica, que evitem a poluição do ambiente ou o perigo para a saúde humana.

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