Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Aplicação das taxas |
Na aplicação das taxas previstas no capítulo i do título iv do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção dada pelo presente decreto-lei, são considerados as actualizações e os agravamentos que resultam da aplicação do artigo 60.º e do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto. |
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