Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
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Artigo 245.º Publicações
A publicidade dos concursos para a celebração de contratos de concessão de obras públicas deve obedecer ao disposto no artigo 52.º do presente diploma.