Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
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Artigo 244.º Concurso
A celebração de um contrato de concessão de obras públicas será obrigatoriamente precedida de concurso público, iniciando-se com a publicação de anúncio, conforme modelo reproduzido no anexo VI.