Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
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Artigo 210.º Pagamento em prestações variáveis
Quando o pagamento for feito em prestações variáveis em função das quantidades de trabalhos executadas, observar-se-á, em tudo quanto for aplicável, o regime de medição dos trabalhos nas empreitadas por séries de preços.