Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
_____________________
Artigo 135.º Abertura do concurso
O concurso por negociação inicia-se com a publicação de anúncio, conforme modelo n.º 4 do anexo IV do presente diploma, salvo no caso previsto no n.º 2 do artigo anterior em que aquele anúncio é dispensável.