DL n.º 59/99, de 02 de Março
REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS
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(DL n.º 159/2000, de 27/07)
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(Lei n.º 163/99, de 14/09)
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Artigo 1.º
Obras públicas
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação objectiva
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação subjectiva
Artigo 4.º
Exclusões
Artigo 5.º
Contratos mistos
Artigo 6.º
Garantias de imparcialidade
Artigo 7.º
Partes do contrato
Artigo 8.º
Âmbito
Artigo 9.º
Conceito
Artigo 10.º
Objecto da empreitada
Artigo 11.º
Apresentação de projecto base pelos concorrentes
Artigo 12.º
Variantes ao projecto
Artigo 13.º
Elementos e método de cálculo dos projectos base e variantes
Artigo 14.º
Reclamações quanto a erros e omissões do projecto
Artigo 15.º
Rectificações de erros ou omissões do projecto
Artigo 16.º
Valor das alterações do projecto
Artigo 17.º
Pagamentos
Artigo 18.º
Conceito
Artigo 19.º
Objecto da empreitada
Artigo 20.º
Variante do empreiteiro
Artigo 21.º
Cálculo dos pagamentos
Artigo 22.º
Lista de preços unitários
Artigo 23.º
Encargos do empreiteiro
Artigo 24.º
Trabalhos preparatórios ou acessórios
Artigo 25.º
Servidões e ocupação de prédios particulares
Artigo 26.º
Execução de trabalhos a mais
Artigo 27.º
Fixação de novos preços de trabalhos a mais
Artigo 28.º
Supressão de trabalhos
Artigo 29.º
Inutilização de trabalhos já executados
Artigo 30.º
Alterações propostas pelo empreiteiro
Artigo 31.º
Direito de rescisão por parte do empreiteiro
Artigo 32.º
Prazo do exercício do direito de rescisão
Artigo 33.º
Cálculo do valor dos trabalhos para efeito de rescisão
Artigo 34.º
Exercício do direito de rescisão
Artigo 35.º
Indemnização por redução do valor total dos trabalhos
Artigo 36.º
Responsabilidade por erros de execução
Artigo 37.º
Responsabilidade por erros de concepção do projecto
Artigo 38.º
Efeitos da responsabilidade
Artigo 39.º
Conceito
Artigo 40.º
Custo dos trabalhos
Artigo 41.º
Encargos administrativos e lucros
Artigo 42.º
Trabalhos a mais ou a menos
Artigo 43.º
Pagamentos
Artigo 44.º
Regime subsidiário
Artigo 45.º
Controlo de custos das obras públicas
Artigo 46.º
Avaliação das medidas de controlo de custos
Artigo 47.º
Tipos de procedimentos
Artigo 48.º
Escolha do tipo de procedimento
Artigo 49.º
Reclamação por preterição de formalidades do concurso
Artigo 50.º
Prova da entrega de requerimentos
Artigo 51.º
Notificações
Artigo 52.º
Publicação dos actos
Artigo 53.º
Divisão em lotes
Artigo 54.º
Admissão a concurso
Artigo 55.º
Idoneidade dos concorrentes
Artigo 56.º
Capacidade financeira e económica e capacidade técnica dos concorrentes
Artigo 57.º
Agrupamentos de empreiteiros
Artigo 58.º
Concorrência
Artigo 59.º
Fases do concurso público
Artigo 60.º
Comissões de acompanhamento do concurso
Artigo 61.º
Confidencialidade dos processos de concurso
Artigo 62.º
Elementos que servem de base ao concurso
Artigo 63.º
Peças do projecto
Artigo 64.º
Caderno de encargos
Artigo 65.º
Especificações técnicas
Artigo 66.º
Programa do concurso
Artigo 67.º
Habilitação de concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreitei
Artigo 68.º
Habilitação dos concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros ap
Artigo 69.º
Habilitação de concorrentes detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas
Artigo 70.º
Outros documentos
Artigo 71.º
Documentos
Artigo 72.º
Conceito e redacção da proposta
Artigo 73.º
Documentos que instruem a proposta
Artigo 74.º
Esclarecimento da proposta
Artigo 75.º
Proposta simples na empreitada por preço global
Artigo 76.º
Proposta simples na empreitada por série de preços
Artigo 77.º
Proposta condicionada
Artigo 78.º
Proposta com projecto ou variante
Artigo 79.º
Indicação do preço total
Artigo 80.º
Anúncio do concurso
Artigo 81.º
Esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação dos elementos patenteados
Artigo 82.º
Apresentação das propostas
Artigo 83.º
Prazo de apresentação
Artigo 84.º
Modo de apresentação dos documentos e da proposta
Artigo 85.º
Acto público
Artigo 86.º
Sessão do acto público
Artigo 87.º
Leitura do anúncio do concurso e dos esclarecimentos publicados e lista de concorrentes
Artigo 88.º
Reclamação e interrupção do acto do concurso
Artigo 89.º
Fundamentos da reclamação
Artigo 90.º
Abertura dos invólucros
Artigo 91.º
Rubrica dos documentos
Artigo 92.º
Deliberação sobre a habilitação dos concorrentes
Artigo 93.º
Abertura dos invólucros das propostas
Artigo 94.º
Deliberação sobre a admissão das propostas
Artigo 95.º
Registo das exclusões e admissões
Artigo 96.º
Encerramento da sessão
Artigo 97.º
Certidões da acta
Artigo 98.º
Avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes
Artigo 99.º
Recurso hierárquico e tutelar
Artigo 100.º
Relatório
Artigo 101.º
Audiência prévia
Artigo 102.º
Relatório final
Artigo 103.º
Recurso contencioso
Artigo 104.º
Prazo de validade da proposta
Artigo 105.º
Critério de adjudicação
Artigo 106.º
Alteração da proposta, projecto ou variante
Artigo 107.º
Não adjudicação e interrupção do concurso
Artigo 108.º
Minuta do contrato
Artigo 109.º
Reclamação contra a minuta
Artigo 110.º
Conceito e notificação da adjudicação
Artigo 111.º
Ineficácia da adjudicação
Artigo 112.º
Função da caução
Artigo 113.º
Valor da caução
Artigo 114.º
Modo da prestação da caução
Artigo 115.º
Prazo para celebração do contrato
Artigo 116.º
Aprovação da minuta
Artigo 117.º
Elementos integrados no contrato
Artigo 118.º
Cláusulas contratuais obrigatórias
Artigo 119.º
Formalidades dos contratos
Artigo 120.º
Representação na outorga de contrato escrito
Artigo 121.º
Regime e modalidades do concurso
Artigo 122.º
Casos em que pode ocorrer
Artigo 123.º
Anúncio do concurso e entrega dos pedidos de participação
Artigo 124.º
Abertura dos pedidos de participação e convites
Artigo 125.º
Prazos
Artigo 126.º
Concursos urgentes
Artigo 127.º
Acto público de abertura das propostas
Artigo 128.º
Critério de adjudicação
Artigo 129.º
Casos em que pode ter lugar
Artigo 130.º
Abertura do concurso e apresentação das propostas
Artigo 131.º
Acto público do concurso
Artigo 132.º
Adjudicação
Artigo 133.º
Regime do concurso
Artigo 134.º
Casos em que é admissível
Artigo 135.º
Abertura do concurso
Artigo 136.º
Casos em que é admissível
Artigo 137.º
Modo de celebração
Artigo 138.º
Formação do contrato
Artigo 139.º
Conteúdo do contrato
Artigo 140.º
Notificação relativa à execução da empreitada
Artigo 141.º
Ausência do local da obra do empreiteiro ou seu representante
Artigo 142.º
Polícia no local dos trabalhos
Artigo 143.º
Actos em que é exigida a presença do empreiteiro
Artigo 144.º
Salários
Artigo 145.º
Seguro
Artigo 146.º
Publicidade
Artigo 147.º
Morte, interdição ou falência do empreiteiro
Artigo 148.º
Cessão da posição contratual
Artigo 149.º
Higiene, saúde e segurança
Artigo 150.º
Conceito e efeitos da consignação da obra
Artigo 151.º
Prazo para execução da obra e sua prorrogação
Artigo 152.º
Prazo da consignação
Artigo 153.º
Consignações parciais
Artigo 154.º
Retardamento da consignação
Artigo 155.º
Auto da consignação
Artigo 156.º
Modificação das condições locais e suspensão do acto da consignação
Artigo 157.º
Reclamação do empreiteiro
Artigo 158.º
Indemnização
Artigo 159.º
Objecto e aprovação do plano de trabalhos
Artigo 160.º
Modificação do plano de trabalhos
Artigo 161.º
Atraso no cumprimento do plano de trabalhos
Artigo 162.º
Data do início dos trabalhos
Artigo 163.º
Elementos necessários para a execução e medição dos trabalhos
Artigo 164.º
Demora na entrega dos elementos necessários para a execução e medição dos trabalhos
Artigo 165.º
Objectos de arte e antiguidades
Artigo 166.º
Especificações
Artigo 167.º
Exploração de pedreiras, saibreiras, areeiros e semelhantes
Artigo 168.º
Expropriações
Artigo 169.º
Novos locais de exploração
Artigo 170.º
Materiais pertencentes ao dono da obra ou provenientes de outras obras ou demolições
Artigo 171.º
Aprovação de materiais
Artigo 172.º
Reclamação contra a não aprovação de materiais
Artigo 173.º
Efeitos da aprovação dos materiais
Artigo 174.º
Aplicação dos materiais
Artigo 175.º
Substituição de materiais
Artigo 176.º
Depósito de materiais não destinados à obra
Artigo 177.º
Remoção de materiais
Artigo 178.º
Fiscalização e agentes
Artigo 179.º
Outros agentes de fiscalização
Artigo 180.º
Função da fiscalização
Artigo 181.º
Função da fiscalização nas empreitadas por percentagem
Artigo 182.º
Modos de actuação da fiscalização
Artigo 183.º
Reclamação contra ordens recebidas
Artigo 184.º
Falta de cumprimento da ordem
Artigo 185.º
Suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro
Artigo 186.º
Suspensão dos trabalhos pelo dono da obra
Artigo 187.º
Autos de suspensão
Artigo 188.º
Suspensão por tempo indeterminado
Artigo 189.º
Rescisão em caso de suspensão
Artigo 190.º
Suspensão parcial
Artigo 191.º
Suspensão por facto imputável ao empreiteiro
Artigo 192.º
Recomeço dos trabalhos
Artigo 193.º
Natureza dos trabalhos
Artigo 194.º
Prorrogação do prazo contratual
Artigo 195.º
Caso de força maior e outros factos não imputáveis ao empreiteiro
Artigo 196.º
Maior onerosidade
Artigo 197.º
Verificação do caso de força maior
Artigo 198.º
Alteração das circunstâncias
Artigo 199.º
Revisão de preços
Artigo 200.º
Defeitos de execução da obra
Artigo 201.º
Multa por violação dos prazos contratuais
Artigo 202.º
Periodicidade e formalidades da medição
Artigo 203.º
Objecto da medição
Artigo 204.º
Erros de medição
Artigo 205.º
Situação de trabalhos
Artigo 206.º
Reclamação do empreiteiro
Artigo 207.º
Liquidação e pagamento
Artigo 208.º
Situações provisórias
Artigo 209.º
Pagamento em prestações fixas
Artigo 210.º
Pagamento em prestações variáveis
Artigo 211.º
Desconto para garantia
Artigo 212.º
Prazos de pagamento
Artigo 213.º
Mora no pagamento
Artigo 214.º
Adiantamentos ao empreiteiro
Artigo 215.º
Reembolso dos adiantamentos
Artigo 216.º
Garantia dos adiantamentos
Artigo 217.º
Vistoria
Artigo 218.º
Deficiências de execução
Artigo 219.º
Recepção provisória
Artigo 220.º
Elaboração da conta
Artigo 221.º
Elementos da conta
Artigo 222.º
Notificação da conta final ao empreiteiro
Artigo 223.º
Comunicações aos presidentes das câmaras
Artigo 224.º
Publicação de éditos
Artigo 225.º
Processos das reclamações
Artigo 226.º
Duração do prazo
Artigo 227.º
Vistoria
Artigo 228.º
Deficiências de execução
Artigo 229.º
Restituição dos depósitos e quantias retidas e extinção da caução
Artigo 230.º
Dedução de quantias reclamadas no inquérito administrativo
Artigo 231.º
Pagamento dos trabalhos posteriores à recepção provisória
Artigo 232.º
Deduções a fazer
Artigo 233.º
Liquidação das multas e prémios
Artigo 234.º
Efeitos da rescisão
Artigo 235.º
Rescisão pelo dono da obra
Artigo 236.º
Posse administrativa
Artigo 237.º
Prossecução dos trabalhos pelo dono da obra
Artigo 238.º
Processo de rescisão pelo empreiteiro
Artigo 239.º
Posse da obra consequente à rescisão pelo empreiteiro
Artigo 240.º
Resolução convencional do contrato
Artigo 241.º
Liquidação final
Artigo 242.º
Pagamento da indemnização devida ao dono da obra
Artigo 243.º
Partes do contrato
Artigo 244.º
Concurso
Artigo 245.º
Publicações
Artigo 246.º
Prazo para apresentação das propostas
Artigo 247.º
Da intervenção do Procurador-Geral da República no acto público do concurso
Artigo 248.º
Subcontratação
Artigo 249.º
Cláusulas do caderno de encargos
Artigo 250.º
Direito de fiscalização
Artigo 251.º
Forma do contrato
Artigo 252.º
Concessionários não abrangidos pelo artigo 3.º
Artigo 253.º
Tribunais competentes
Artigo 254.º
Forma do processo
Artigo 255.º
Prazo de caducidade
Artigo 256.º
Aceitação do acto
Artigo 257.º
Matéria discutível
Artigo 258.º
Tribunal arbitral
Artigo 259.º
Processo arbitral
Artigo 260.º
Tentativa de conciliação
Artigo 261.º
Processo da conciliação
Artigo 262.º
Acordo
Artigo 263.º
Não conciliação
Artigo 264.º
Interrupção da prescrição e da caducidade
Artigo 265.º
Princípios gerais
Artigo 266.º
Contrato de empreitada
Artigo 267.º
Direito de retenção
Artigo 268.º
Obrigações do empreiteiro
Artigo 269.º
Obrigações dos donos de obra
Artigo 270.º
Prestações de serviço
Artigo 271.º
Responsabilidade do empreiteiro
Artigo 272.º
Derrogação e prevalência
Artigo 273.º
Direito subsidiário
Artigo 274.º
Contagem dos prazos
Artigo 275.º
Publicação de adjudicações
Artigo 276.º
Informações
Artigo 277.º
Norma revogatória
Artigo 278.º
Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!
]
_____________________
Artigo 82.º
Apresentação das propostas
As propostas dos concorrentes devem ser apresentadas no prazo fixado no anúncio do concurso, sob pena de não serem admitidas.
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