Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
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SECÇÃO IV
Documentos da proposta
Artigo 72.º Conceito e redacção da proposta
1 - A proposta é o documento pelo qual o concorrente manifesta ao dono da obra a vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2 - A proposta deve ser sempre redigida na língua portuguesa.