Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 51.º Notificações |
1 - As notificações no processo do concurso serão feitas pelo correio, sob registo, sem prejuízo de utilização da telecópia ou meios telemáticos, quando se revelem mais eficazes.
2 - Da notificação constará, com suficiente precisão, o acto ou resolução a que respeita, de modo que o notificado fique ciente da respectiva natureza e conteúdo. |
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