DL n.º 316/97, de 19 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (regime jurídico do cheque sem provisão)
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  Artigo 5.º
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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