SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (regime jurídico do cheque sem provisão)
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Artigo 5.º |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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