Altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (regime jurídico do cheque sem provisão)
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Artigo 4.º
O Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é republicado em anexo com as alterações introduzidas pelo presente diploma, passando a constituir o regime jurídico do cheque sem provisão.