SUMÁRIOEstabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 21.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Maio de 2011.
A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade. |
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