SUMÁRIOEstabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 19.º Disposições transitórias |
Os estabelecimentos em funcionamento que, à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, estavam classificados como restaurantes típicos ou estabelecimentos de luxo e que mantiveram as respectivas classificações, podem, querendo, mantê-las até ao ano 2013, findo o qual deixam de poder ostentar e ou publicitar a classificação atribuída ao abrigo do regime anterior. |
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