Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 10/2015, de 16/01)
     - 1ª versão (Portaria n.º 215/2011, de 31/05)
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SUMÁRIO
Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro!]
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  Artigo 14.º
Informações
1 - A entidade titular da exploração deve afixar, em local destacado, junto à entrada do estabelecimento de restauração ou de bebidas as seguintes indicações:
a) O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;
b) Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores;
c) A restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência;
d) O símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável;
e) A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respectivos preços;
f) O tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto;
g) A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espectáculo;
h) A existência de livro de reclamações nos termos da legislação específica aplicável.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o cumprimento de normas específicas que obriguem a informação a ser visível do exterior.
3 - A informação referida na alínea g) do n.º 1 é obrigatoriamente visível do exterior do estabelecimento.
4 - Em local bem visível do estabelecimento deve ser afixada informação esclarecendo os utentes que os produtos alimentares não embalados, uma vez escolhidos e entregues se consideram comprados, não sendo permitidas trocas ou devoluções.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser afixadas nos estabelecimentos outras informações consideradas relevantes para o público em geral, designadamente línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao estabelecimento.

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