SUMÁRIOEstabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 3.º Requisitos específicos dos estabelecimentos |
1 - Os requisitos específicos dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas aplicam-se às instalações e ao funcionamento do estabelecimento.
2 - Os requisitos específicos relativos às instalações abrangem:
a) Infra-estruturas;
b) Área de serviço;
c) Zonas integradas;
d) Cozinhas, copas e zonas de fabrico;
e) Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso pessoal;
f) Área destinada aos clientes;
g) Instalações sanitárias destinadas aos clientes.
3 - Os requisitos específicos relativos ao funcionamento do estabelecimento abrangem:
a) Designação e tipologia dos estabelecimentos;
b) Regras de acesso aos estabelecimentos;
c) Capacidade do estabelecimento;
d) Informações a disponibilizar ao público;
e) Lista de preços;
f) Regras de higiene e segurança alimentar.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a entidade titular da exploração dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve:
a) Manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares;
c) Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à actividade;
d) Facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos directamente relacionados com a respectiva actividade. |
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