Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 92/2021, de 17/12 - Lei n.º 113/2019, de 11/09 - Lei n.º 52/2013, de 25/07 - DL n.º 114/2011, de 30/11
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 40/2023, de 10/08) - 5ª versão (Lei n.º 92/2021, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 113/2019, de 11/09) - 3ª versão (Lei n.º 52/2013, de 25/07) - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11) - 1ª versão (Lei n.º 39/2009, de 30/07) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos _____________________ |
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Artigo 28.º Distribuição e venda irregulares de títulos de ingresso |
1 - Quem distribuir para venda ou vender títulos de ingresso para um espetáculo desportivo de modo a provocar sobrelotação do recinto desportivo, em parte ou no seu todo, ou com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial sem que para tal esteja autorizado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível. |
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