Lei n.º 7/2011, de 15 de Março MUDANÇA DE SEXO E DE NOME PRÓPRIO NO REGISTO CIVIL |
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SUMÁRIOCria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto, com excepção do seu artigo 5.º!] _____________________ |
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Artigo 6.º Disposições finais |
1 - A presente lei aplica-se a todos os pedidos de mudança do registo do sexo efectuados a partir da sua entrada em vigor, independentemente da existência de processos judiciais pendentes ou de ter havido decisão judicial sobre a matéria em data anterior à vigência da presente lei.
2 - O Estado Português reconhece a alteração de registo do sexo efectuada por pessoa de nacionalidade portuguesa que, tendo outra nacionalidade, tenha modificado o seu registo do sexo perante as autoridades desse Estado.
Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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