Lei n.º 7/2011, de 15 de Março MUDANÇA DE SEXO E DE NOME PRÓPRIO NO REGISTO CIVIL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto, com excepção do seu artigo 5.º!] _____________________ |
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Artigo 2.º Legitimidade e capacidade |
Têm legitimidade para requerer este procedimento as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género. |
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