Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho _____________________ |
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Artigo 13.º Conservação dos dados |
1 - Os dados constantes do registo previsto no artigo 9.º são conservados enquanto a actividade funerária se mantiver activa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Após a cessação da actividade funerária, os dados são conservados durante 10 anos, prazo de conservação de registos e de licenciamentos, previsto na Portaria n.º 740/2009, de 10 de Julho. |
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