DL n.º 124/2010, de 17 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de Março!]
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  Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 2 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Novembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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