SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de Março!] _____________________ |
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Artigo 13.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro |
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 326-B/2007, de 28 de Setembro, e 229/2009, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
1 - A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à protecção da parentalidade e à conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal, no sector privado, no sector público e no sector cooperativo.
2 - A CITE é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica e funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da igualdade de género.
3 - A CITE é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente.»
Consultar o LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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