SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de Março!] _____________________ |
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Artigo 10.º Reuniões plenárias e deliberações |
1 - A CITE reúne em plenário por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros.
2 - A CITE só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, reunidos em plenário.
3 - A CITE delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade. |
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