DL n.º 124/2010, de 17 de Novembro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 76/2012, de 26/03)
     - 1ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de Março!]
_____________________
  Artigo 6.º
Composição
1 - A CITE é composta pelos seguintes elementos:
a) Um membro representante do ministério responsável pela área laboral, que preside;
b) Um membro representante do ministério responsável pela área da Administração Pública;
c) Um membro representante do ministério responsável pela área da administração local;
d) Um membro representante do ministério responsável pela área da igualdade;
e) Dois membros representantes de cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
f) Um membro representante de cada uma das associações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
2 - Os membros da CITE podem ser substituídos a todo o tempo pela entidade que representam.
3 - Além dos membros representantes efectivos, as entidades representadas indicam, pelo menos, um suplente.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa