SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de Março!] _____________________ |
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Artigo 6.º Composição |
1 - A CITE é composta pelos seguintes elementos:
a) Um membro representante do ministério responsável pela área laboral, que preside;
b) Um membro representante do ministério responsável pela área da Administração Pública;
c) Um membro representante do ministério responsável pela área da administração local;
d) Um membro representante do ministério responsável pela área da igualdade;
e) Dois membros representantes de cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
f) Um membro representante de cada uma das associações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
2 - Os membros da CITE podem ser substituídos a todo o tempo pela entidade que representam.
3 - Além dos membros representantes efectivos, as entidades representadas indicam, pelo menos, um suplente. |
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