DL n.º 121/2010, de 27 de Outubro
    REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL

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SUMÁRIO
Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
_____________________
  Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 14 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Outubro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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